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COFFITO e CREFITO-1 emitem nota de esclarecimento sobre RNPF

27/05/2015


O Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da 1ª Região - CREFITO-1 e o Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional - COFFITO vêm a público esclarecer e, especialmente, a todos os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e suas respectivas clínicas que: 1 - O Referencial Nacional de Procedimentos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional constituem-se atos normativos de força obrigatória a todos os profissionais inscritos em todos os CREFITOS brasileiros, notadamente, por se tratar de um parâmetro mínimo deontológico que visa, sobretudo, a qualidade da prestação de serviço à saúde da população atendida pelo Fisioterapeuta e pelo Terapeuta Ocupacional; 2 -  O CREFITO-1 e o COFFITO, de maneira compartilhada, encontram-se em avançada fase de discussão com o Ministério Público da Paraíba quanto às medidas necessárias à implantação dos aludidos Referenciais Nacionais de Procedimentos, além de que, na próxima reunião nacional dos Presidentes de todos os CREFITOS com o COFFITO este assunto será colocado em pauta para adoção de uma diretriz nacional, a partir de quando novos esclarecimentos e providências serão divulgados e adotadas. 3 - O COFFITO ressalta que a ação articulada com todos os CREFITOS é o caminho mais seguro e eficaz para a efetiva implementação do controle ético e deontológico da sustentabilidade econômica das atividades profissionais que regulamenta.   Recife, 22 de Maio de 2015.   SILANO BARROS Presidente do CREFITO-1   ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente do COFFITO
 


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