CREFITO-1 EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS
27/04/2015
O CREFITO-1 informa que segue com a programação de fiscalização e apuração das denúncias recebidas, nos quatro estados da circunscrição: Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Este Conselho Regional é órgão encarregado da missão de controle social, zelando pelo prestígio e o bom nome da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, a fim de garantir à sociedade uma assistência de qualidade. Desse modo, reafirma que as irregularidades detectadas em ato fiscalizatório, ou aquelas recebidas através de denúncias de terceiros, são todas devidamente apuradas, notificadas e, a depender do ilícito, é instaurado o processo.
O descumprimento da legislação do COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e demais legislação pertinente ao exercício profissional resulta em punição para o infrator. Todavia, independente da gravidade do ato infracional e da repercussão no âmbito da comunidade onde o fato aconteceu, obrigatoriamente, é instaurado o devido processo administrativo e concedido ao profissional infrator o direito do contraditório e da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal.
Esclarecemos que o processo ético-disciplinar tramita em sigilo, conforme determina o Artigo 1º da Resolução COFFITO 423/2013 (Código de Processo Ético-Disciplinar), sendo proibido ao CREFITO dar publicidade acerca da sua tramitação. Contudo, quando o julgamento do processo resultar na suspensão do exercício ou cancelamento da inscrição profissional, é obrigatória a publicidade da decisão (no Diário Oficial). Mas, essa publicidade somente ocorrerá após a ratificação do julgamento pelo COFFITO, se for ocaso.
Em outras situações, tendo em vista a gravidade identificada no ato fiscalizatório ou na denúncia apurada, é instaurado o processo administrativo e também apresentada denúncia às autoridades competentes (Lei 6.316/75 - Artigo 7º), como por exemplo, na situação onde é identificado o exercício ilegal da profissão (leigos exercendo atividades privativas do fisioterapeuta ou do terapeuta ocupacional).
O fortalecimento da profissão constitui dever de cada profissional, cumprindo as Resoluções do COFFITO e denunciando quem não as cumpre, afinal: #SomosTodosCrefito1 “.