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CREFITO-1 EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS

27/04/2015


 

O CREFITO-1  informa que segue com a programação de fiscalização e apuração das denúncias recebidas, nos quatro estados da circunscrição: Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Este Conselho Regional é órgão encarregado da missão de controle social, zelando pelo prestígio e o bom nome da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, a fim de garantir à sociedade uma assistência de qualidade. Desse modo,  reafirma que as irregularidades detectadas em ato fiscalizatório,  ou aquelas recebidas através de denúncias de terceiros, são todas devidamente apuradas, notificadas e, a depender do ilícito, é  instaurado o processo.

O descumprimento da legislação do COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e demais legislação pertinente ao exercício profissional resulta em punição para o infrator. Todavia, independente da gravidade do ato infracional e da repercussão no âmbito da comunidade onde o fato aconteceu, obrigatoriamente,  é instaurado o devido processo administrativo  e concedido ao profissional infrator o direito do contraditório e da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal.

Esclarecemos que o processo ético-disciplinar tramita em sigilo, conforme determina o Artigo 1º da Resolução COFFITO 423/2013 (Código de Processo Ético-Disciplinar),  sendo proibido ao CREFITO dar publicidade acerca da sua tramitação.  Contudo, quando o julgamento do processo  resultar na suspensão do exercício ou cancelamento da inscrição profissional, é obrigatória a  publicidade da decisão (no Diário Oficial).   Mas,  essa publicidade somente ocorrerá após a ratificação do julgamento pelo COFFITO, se for ocaso.

Em outras situações, tendo em vista  a gravidade identificada no ato fiscalizatório ou na denúncia apurada, é instaurado o processo administrativo e também apresentada denúncia às autoridades competentes (Lei 6.316/75 - Artigo 7º), como por exemplo, na situação onde é identificado o exercício ilegal da profissão (leigos exercendo atividades privativas do fisioterapeuta ou do terapeuta ocupacional).

O fortalecimento da profissão constitui dever de cada profissional, cumprindo as Resoluções do COFFITO e denunciando quem não as cumpre, afinal:   #SomosTodosCrefito1 “.



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