CREFITO


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Nota de esclarecimento do CREFITO-1 a respeito da emissão de recibo pelo fisioterapeuta no Pilates

30/03/2015


O uso do método “Pilates” cresce de forma vertiginosa no mundo e se expande continuamente na área de circunscrição do CREFITO-1 (AL, PB, PE e RN), em razão dos benefícios e das importantes mudanças que propiciam na vida daqueles que experimentam a sua prática. No contexto de atuação do fisioterapeuta, considerando os métodos e técnicas inerentes à Fisioterapia, o método “Pilates” é uma atividade regulamentada como recurso mecano-cinesioterapêutico, que promove o bem-estar e a saúde do indivíduo por meio de um sistema de movimentos composto por exercícios  com o objetivo de:  preservar, manter e restaurar as alterações cinesiológicas funcionais, de órgãos e sistemas do corpo humano. A utilização do método pelo fisioterapeuta consubstancia prática assistencial fisioterapêutica, remunerada por honorários profissionais e, portanto, dedutível do imposto de renda pessoa física. Diante do exposto, esclarecemos que a emissão de recibo para o cliente/paciente sob os cuidados do fisioterapeuta, na situação acima narrada, constitui medida obrigatória visando resguardar os interesses e direitos de ambas a partes.

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