CREFITO


Notícias


Black Friday: circular do CREFITO-1 alerta sobre irregularidades

28/11/2014


Nesta sexta-feira (28/11), redes varejistas e lojas estão promovendo a "Black Friday", concedendo descontos e ofertas especiais aos consumidores. Entretanto, profissionais ligados ao CREFITO-1 estão incorrendo em publicidade irregular ao tentar conseguir novos clientes/usuários a partir da Black Friday. O ofício Circular GAPRE nº 27/2014, reproduzido abaixo, alerta sobre a publicidade irregular de serviços profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. OF. CREFITO-1/CIRCULAR/GAPRE/ Nº 27 /2014 Recife, 28 de novembro de 2014. Aos Fisioterapeutas e aos Terapeutas Ocupacionais da Circunscrição do CREFITO-1

PUBLICIDADE IRREGULAR - SERVIÇOS PROFISSIONAIS

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região, CREFITO-1, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75, informa que identificou alguns profissionais divulgando promoções em redes sociais para captar usuários/clientes. Esse cenário agravou-se com a recente modalidade publicitária intitulada “BLACK FRIDAY”, destinada à oferta de vendas promocionais.

Esclarecemos que os Códigos de Ética e Deontologia das profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional, respectivamente, Resolução COFFITO 424/2013 e 425/2013, preconizam a obrigação do profissional oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência (Artigo 9º, inciso VI, em ambos os códigos).

Por este motivo, alertamos que a oferta de serviços na modalidade de promoções, pacotes, preços com descontos percentuais, descontos em percentuais mesmo sem indicação de preços, ofertas em sites de vendas coletivas ou através de outros meios de publicidades (redes sociais, panfletos, sites, propaganda audiovisual, etc.), configuram concorrência desleal, desrespeito e mercantilização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Além disso, não garantem a qualidade do atendimento. Na situação acima apresentada, os profissionais podem não considerar as possíveis contraindicações de determinado procedimento em relação ao usuário, colocando em risco a saúde do indivíduo. Diante do exposto, NOTIFICAMOS o profissional, que se encontra utilizando esse recurso publicitário, para promover a imediata retirada da divulgação dos serviços. Informamos, também, que será instaurado processo ético-disciplinar em desfavor do profissional infrator, cuja penalidade aplicada seguirá a determinação da Lei Federal nº 6.316/75 (advertência, repreensão, multa, suspensão e cancelamento do registro), conforme o caso. Atenciosamente, Dr. Silano Souto Mendes Barros Presidente

Voltar