Resolução aprovada pelo COFFITO propicia refinanciamento de débitos aos profissionais
17/04/2014
Comunicado Urgente
aos Profissionais e Pessoas Jurídicas em Débito com o CREFITO-1
Comunicamos que o CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL aprovou a Resolução COFFITO 440/2014, intitulada REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA-REFIS, propondo aos profissionais e às pessoas jurídicas que estão em débito com os CREFITOS, a oportunidade de regularizarem as pendências financeiras, com isenção de juros e correção monetária.
Para aderir ao programa do REFIS serão cumpridas as seguintes condições:
• PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS: até 09 de maio de 2014;
• DESCONTOS: isenção de juros e correção monetária no valor do débito em atraso;
• QUANTIDADE DE PARCELAS: Parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos), com a primeira parcela do acordo a ser quitada no ato da assinatura da confissão de dívida; o que marca o início do processo, sendo o profissional e/ou a pessoa jurídica considerado inserido no programa.
• PERÍODO A SER ALCANÇADO PELO REFIS: Débitos superiores a dois anos de atraso, desde que não ultrapassem o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Portanto, o programa REFIS alcança apenas os débitos até o ano de 2012, excluindo-se os débitos de 2013 e 2014;
• DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA OU EM SITUAÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL: Também poderão entrar no programa do REFIS.
Durante o cumprimento do acordo, os processos administrativos disciplinares e os processos judiciais ficarão suspensos até a quitação integral do parcelamento. O inadimplemento de qualquer parcela do acordo (REFIS) cancelará o parcelamento e, como penalidade, acarretará a imediata execução fiscal, ficando o CREFITO obrigado a executar o débito originário, aplicando-se os juros, correção monetária e multa.
Os interessados em aderir ao REFIS deverão procurar o CREFITO-1, na sede ou subsedes, através de atendimento presencial ou pelo e-mail (arrecadacao@crefito1.org.br), assinar o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA e receber o boleto bancário referente à primeira parcela do acordo.