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RESOLUÇÃO Nº. 16 – Dá nova redação a dispositivos da Resolução nº 9

18/01/2019


RESOLUÇÃO COFFITO Nº16

   (D.O.U nº. 243 – de 22/12/80, Seção I, Págs. 25.638)

 

Dá nova redação a dispositivos da Resolução COFFITO-9.

 

 

                   A Presidente doConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 28ª. Reunião Ordinária, realizada em 29 e 30 de novembro de 1980,

                   RESOLVE:

                   Art. 1º. – Ficam alterados os ítens I, II e III do artigo 18 da Resolução COFFITO-9, assim:

                   “Art. 18.

                   ………………………………………………………………………………………….

                   ………………………………………………………………………………………….

                   I – de registro: 4 (quatro) VRR;

                   II – de emissão do certificado do registro: 1 (um) VRR;

                   III – de anuidade: 4 (quatro) VRR.

                  

                   Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

   

                   Art. 3º.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF.) 30 de novembro de 1980.

SONIA GUSMAN

PRESIDENTE

 

VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA

SECRETARIO

 



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