CREFITO


Notícias


CREFITO-1 obtém decisão favorável do TRF-5 contra carga horária irregular para terapeuta ocupacional em edital de concurso público do RN

06/09/2026


O CREFITO-1 obteve nova decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) após ação em defesa da jornada de trabalho estabelecida por Lei para terapeutas ocupacionais.

O CREFITO-1 impetrou mandado de segurança contra cláusulas do Edital nº 002/2026 do Estado do Rio Grande do Norte, destinado ao provimento do cargo de Especialista em Assistência Penitenciária – Terapeuta Ocupacional, a fim de adequar a jornada prevista ao limite máximo de 30 (trinta) horas semanais.

Publicado no dia 18 de junho, o Edital nº 002/2026 previa jornada de 40 horas semanais para o cargo de terapeuta ocupacional, em desacordo com a Lei Federal nº 8.856/1994, que estabelece carga horária máxima de 30 horas semanais para esse profissional.

Embora o pedido liminar tenha sido inicialmente indeferido pela Justiça Federal, o CREFITO-1 recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Em decisão liminar, o Relator do Agravo de Instrumento determinou a retificação parcial do Edital nº 002/2026, especificamente quanto ao cargo de Especialista em Assistência Penitenciária – Terapeuta Ocupacional, para que passe a constar a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.856/1994, sem redução da remuneração prevista no edital.

O CREFITO-1 permanece vigilante e atuante na defesa das prerrogativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.



Voltar