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2012: um ano positivo para o CREFITO-1

21/01/2013


Com a virada do ano, está concluído o balanço das ações, eventos e conquistas do CREFITO-1 em 2012. Foram muitas e significativas as vitórias do Conselho na luta pelas profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional nos últimos meses. Desde a eleição de uma forte representante da jurisdição, Dra. Luziana Maranhão, à vice-presidência do COFFITO até a implementação dos valores próprios da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional na Terminologia Unificada de Saúde Suplementar (TUSS). Além disso, os profissionais contaram com a realização de diversos eventos importantes e da ação contínua dos departamentos de fiscalização e jurídico para garantir as aplicações corretas das profissões e seus direitos. Para a Fisioterapia, mais uma vitória pela profissão. O COFFITO normatizou técnicas e recursos próprios a respeito da legalidade da atuação do fisioterapeuta na prática da Espirometria. O CREFITO-1 teve participação fundamental nesta conquista, de acordo com o acórdão publicado pelo Conselho Federal. A origem da decisão do COFFITO aconteceu quando o CREFITO-1 encaminhou ofício ao Federal, relatando o caso da fisioterapeuta Dra. Aline Suane foi convocada pelo Ministério Público para responder uma acusação de incompetência do profissional Fisioterapeuta para o procedimento com espirômetros. O Departamento Jurídico do CREFITO-1, em parceria com os advogados da Dra. Aline reuniram documentos sobre as competências do profissional de Fisioterapia e da utilização do Espirômetro e conseguiram comprovar que a fisioterapeuta era totalmente capacitada a realizar o procedimento. Dessa forma, o COFFITO teve embasamento para a normatização da atuação da Fisioterapia na Espirometria. Também foi em 2012, através de um forte trabalho das Comissões de Honorários do CREFITO-1 e do COFFITO, que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais venceram uma batalha de 20 anos: o Referencial de Honorários Fisioterapêuticos e de Terapia Ocupacional, que utiliza a terminologia baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, foi parcialmente publicado na Terminologia Unificada de Saúde Suplementar versão 3 (TUSS). Com a nova TUSS, a ANS reconhece que os procedimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão realizados por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tendo, então, que classificar, codificar e respeitar a regulamentação dos procedimentos próprios dessas profissões. Contemplar esses procedimentos na TUSS representa uma conquista de independência profissional, garantindo a autonomia necessária para avanços nas negociações junto à Organização Panamericana de Saúde. Os eventos realizados pelo CREFITO-1 também promoveram o encontro dos profissionais e estudantes da jurisdição, que puderam discutir sobre suas experiências, suas dificuldades e suas expectativas em diversos momentos, além do I Fórum de Resgate pela Valorização e Dignidade da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Cerca de 400 fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais se mobilizaram e marcaram presença no acontecimento, promovido por este Conselho Regional  pela Associação de Empresas Prestadoras de Serviço de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (APPESFITO), no dia 31/01/12, no Centro de Convenções de Pernambuco. O Fórum contou com mesas temáticas dirigidas por autoridades regionais e nacionais que discutiram conquistas e desafios comuns às profissões. Além disso, foram realizados os Encontros de Interiorização e os Fóruns de Ensino nos quatro Estados da jurisdição.   JURÍDICO No primeiro semestre de 2012, a Assessoria Jurídica do CREFITO-1 esteve em intensa atividade nos quatros estados da circunscrição (Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte). O recebimento de denúncias, as investigações e as fiscalizações fazem com que o setor permaneça muito movimentado com o objetivo de garantir a privatividade e a exação do exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional de acordo com o que dispõe o Artigo 3º e 4º do Decreto Lei 938/69, bem ainda, a Lei Federal nº 6.316/75. As principais irregularidades detectadas pelos CREFITO-1 são: falta de registro profissional, inadimplência, inadequação da jornada de trabalho, delegação de função privativa do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, exercício ilegal de profissão, descumprimento dos Parâmetros Assistenciais em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional, descumprimento do referencial mínimo de honorários e o aviltamento da profissão decorrente da oferta de serviços em site de compras coletivas. Outras ações da Assessoria Jurídicas são focadas no acompanhamento dos Editais de Concursos Públicos para os cargos de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional, posto que, os entes públicos (Prefeituras e Estados), publicam editais de concursos  fixando jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para essas categorias profissionais. Dessa forma, afrontam a Lei Federal nº 8856/94, a qual _fixa jornada de trabalho máxima em 30 (trinta) horas semanais. O CREFITO-1 _também finalizou a tramitação de dez processos éticos disciplinares iniciados em 2011.

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