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TRF-5 reafirma competência do fisioterapeuta para realizar injetáveis e prescrever medicamentos

04/05/2026


ATENÇÃO, FISIOTERAPEUTAS! UMA GRANDE VITÓRIA PARA A NOSSA PROFISSÃO!

No último dia 30/04, uma decisão histórica do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5) reforçou aquilo que sempre defendemos: o fisioterapeuta tem, sim, competência para realizar procedimentos injetáveis e prescrever medicamentos dentro do seu campo de atuação.

Tudo começou quando o Conselho Regional de Medicina do Ceará tentou impedir a realização de um congresso voltado ao ensino de procedimentos injetáveis no sistema músculo-esquelético (como infiltrações articulares). A alegação? Que apenas médicos poderiam realizar essas práticas.

Em um primeiro momento, a Justiça até suspendeu o evento, mas fisioterapeutas, junto com o CREFITO-6, recorreram e conseguiram reverter a decisão. O congresso aconteceu. E agora veio o desfecho definitivo — e vitorioso.

- O TRF-5 deixou claro: nem todo procedimento invasivo é exclusivo de médicos;
- Reconheceu que fisioterapeutas podem, sim, realizar procedimentos como infiltrações, desde que dentro da sua área de atuação;
- E mais: confirmou que a prescrição de medicamentos é possível quando voltada ao manejo da dor e à reabilitação funcional.

A decisão também trouxe um ponto essencial: o modelo de saúde no Brasil é multiprofissional, e não há espaço para monopólios. Isso vai muito além da nossa profissão.

Essa é uma vitória da Fisioterapia, mas, acima de tudo, é uma vitória da sociedade. Quando se tenta limitar a atuação do fisioterapeuta ou do terapeuta ocupacional, limitam também o acesso da população à saúde.

Por isso, o CREFITO-1 e todo o Sistema COFFITO/CREFITOs seguem vigilantes e atentos aos direitos e às prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais.



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