STJ decide: a limitação de sessões terapêuticas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista é abusa
13/03/2026
Nesta quarta-feira (11/03), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, no julgamento do Recurso Especial nº 2.167.050, que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
No processo, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) atuou como amicus curiae, contribuindo com subsídios técnicos e institucionais sobre a atuação das profissões que integram o cuidado multiprofissional às pessoas com TEA. A participação do Conselho reforça o compromisso com a defesa do exercício profissional qualificado e com a garantia do direito dos pacientes ao tratamento adequado.
Para o COFFITO, a tese firmada representa um avanço na proteção do direito à saúde e no reconhecimento da importância da fisioterapia e da terapia ocupacional, entre as áreas envolvidas no cuidado multiprofissional às pessoas com TEA. Segundo o Conselho, a limitação arbitrária de sessões pode comprometer a efetividade do tratamento e desconsiderar as necessidades individuais de cada paciente.
O COFFITO informou que seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão e continuará atuando em defesa da assistência integral e do acesso dos pacientes às terapias prescritas.
