Prefeitura de Natal deve respeitar a jornada de trabalho de fisioterapeutas e manter salário já previsto em edital
02/03/2026
O CREFITO-1 impetrou Mandado de Segurança contra a Prefeitura do Natal pela publicação do Edital nº 01/2025, que previa jornada de 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta. A medida afrontava diretamente a Lei nº 8.856/94, que estabelece jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
A Justiça Federal da 5ª Região, por meio da 5ª Vara Federal do RN, reconheceu a ilegalidade e concedeu a segurança, determinando:
* A retificação do edital;
* A adequação da jornada para 30 horas semanais;
* A preservação da remuneração prevista;
* O cumprimento obrigatório da legislação federal.
A decisão reforça um ponto essencial: municípios não podem ultrapassar o limite de jornada fixado por lei federal, pois a competência para legislar sobre o exercício profissional é privativa da União.
Trata-se de uma vitória institucional relevante, que:
- Garante segurança jurídica aos profissionais;
- Impede a precarização da jornada;
- Reafirma a força normativa da Lei nº 8.856/94;
- Consolida precedente importante para toda a circunscrição.
O CREFITO-1 permanece vigilante e atuante na defesa das prerrogativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
