Agora é Lei! O exercício profissional da acupuntura é regulamentado no Brasil
13/01/2026
A REGULAMENTAÇÃO DA ACUPUNTURA É AGORA UMA REALIDADE LEGAL!
A nova lei reconhece oficialmente o caráter multidisciplinar da prática e reafirma o entendimento consolidado do COFFITO sobre o tema.
A Lei nº 15.345, que dispõe sobre a regulamentação da acupuntura, foi sancionada na última segunda-feira (12/01) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representando um marco para os profissionais da saúde.
Segundo o texto aprovado na lei, a acupuntura é definida como um conjunto de técnicas terapêuticas voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas adequadas e de outros métodos próprios, com o objetivo de promover a manutenção e a restauração do equilíbrio das funções físicas e mentais do organismo.
A legislação também assegura o exercício profissional da acupuntura aos profissionais da saúde que possuam título de especialista reconhecido por seus respectivos conselhos federais. Nesse contexto, o COFFITO se destaca como pioneiro, ao reconhecer a acupuntura como especialidade da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
Com a promulgação da lei, a competência normativa do COFFITO para qualificar e titular especialistas passa a contar com ainda maior respaldo jurídico, fortalecendo a atuação segura, ética e tecnicamente qualificada dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais acupunturistas.
A Comissão de Ações Políticas do COFFITO (CAP/COFFITO) teve participação decisiva durante a tramitação da matéria no Senado Federal, contribuindo para sua aprovação em Plenário no dia 16/12/2025. Atuou, ainda, para garantir o veto a dispositivos que impediriam a futura obtenção do título de especialista por profissionais da área. Trata-se de uma conquista histórica para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, fruto de décadas de trabalho, que valoriza as profissões e amplia a segurança oferecida à sociedade.
