SLU e EI: prazo para solicitar a isenção da anuidade de Pessoa Física vai até 20 de janeiro de 2026
08/01/2026
O COFFITO, por meio da Resolução nº 635/2025, voltou a garantir a isenção da anuidade de pessoa física para os profissionais que são sócios de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou são Empresários Individuais (EI).
Isso quer dizer que fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e enquadrados na modalidade jurídica de SLU ou EI ficarão isentos da anuidade de pessoa física e passarão a pagar somente a anuidade referente à pessoa jurídica. O pedido deve ser formalizado até o dia 20 de janeiro de 2026, via plataforma de Serviços Online, a partir da inscrição da pessoa física.
REQUISITOS - Se você é fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, tem registro de clínica e o seu CNPJ se enquadra em uma dessas duas categorias, confira os requisitos para solicitar a isenção da anuidade de pessoa física:
- O sócio proprietário deve ser Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional inscrito no CREFITO-1;
- O sócio proprietário e a empresa devem estar adimplentes com suas obrigações pecuniárias perante o CREFITO-1 (anuidades pessoa física e jurídica quitadas);
- O requerente deve comprovar a condição de Sociedade Unipessoal da pessoa jurídica ou Empresário Individual mediante apresentação de cópia do ato constitutivo (contrato social) ou de sua última alteração, em que conste a existência de um único sócio;
- A empresa precisa estar registrada no CREFITO-1 até o dia 31/12/2025.
COMO SOLICITAR - O profissional deve formalizar o pedido de isenção da pessoa física por meio do site de Serviços Online, aba Requerimentos, e anexar a seguinte documentação:
- Contrato social e/ou alterações contratuais da SLU, registrados na junta comercial do Estado, ou o requerimento de empresário individual;
- Cartão CNPJ atualizado;
- Consulta quadro de sócios e administradores (QSA).
O cartão CNPJ e o QSA são obtidos no site da Receita Federal. Todos os documentos devem estar em PDF.
Caso esteja tudo em conformidade, a anuidade 2026 da pessoa física será anulada. Se existirem parcelamentos de anuidades anteriores em aberto, estes deverão ser quitados para a concessão do benefício.
