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Após ação conjunta entre CREFITO-1 e CREFITO-6, TRF-5 nega pedido do CREMEC e reconhece a legitimidade de procedimentos injetáveis por fisioterapeutas

29/08/2025


Ação conjunta do CREFITO-1 e do CREFITO-6 (Ceará) em defesa da legalidade dos procedimentos invasivos e injetáveis na Fisioterapia marca uma grande vitória para a profissão no país!

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) autorizou, nesta quinta-feira (28/08), a realização do II Congresso Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos Injetáveis e Prescrição Farmacológica Fisioterapêutica e do Masterclass em Terapias Regenerativas Injetáveis, em Fortaleza (CE).

Os eventos tinham sido suspensos pela Justiça Federal do Estado a pedido do Conselho Regional de Medicina no Ceará (CREMEC), sob o fundamento equivocado de que somente médicos poderiam realizar os procedimentos lecionados no curso.

No entanto, em recurso interposto pelos fisioterapeutas organizadores, a Desembargadora Federal Dra. Polyana Brito, da 5ª Turma do TRF-5, numa decisão histórica para a Fisioterapia brasileira, autorizou a realização do Congresso.

A decisão reconhece que os procedimentos injetáveis ensinados não são privativos da medicina e que os fisioterapeutas, devidamente capacitados, podem utilizá-los em sua prática profissional.

???? Vai ter Congresso, vai ter curso, vai ter capacitação SIM!

Essa vitória fortalece a profissão e reafirma que a saúde no Brasil deve ser multiprofissional, garantindo à população acesso a serviços de qualidade.

???? Parabéns a todos os colegas fisioterapeutas! Sigamos firmes, estudando, nos capacitando e defendendo nossas prerrogativas profissionais.

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