Justiça reafirma: aplicação de Pilates é com fisioterapeuta ou educador físico!
16/07/2025
Justiça Federal nega pedido de liminar de bailarina para aplicação de Pilates e reafirma a necessidade de formação em Fisioterapia ou Educação Física para exercer a atuação.
A 3ª Vara Federal de Santos (SP) negou mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado por uma bailarina com o objetivo de impedir as restrições impostas pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (Cref4/SP), que a proibiu de atuar como instrutora de Pilates, após fiscalização.
Na decisão, a juíza federal Juliana Blanco Wojtowicz mencionou a Resolução nº 386/2011, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), e a Resolução nº 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Em ambas as normativas, as autarquias determinam as competências dos profissionais responsáveis pela aplicação do Pilates.
Com base nas regulamentações dos Conselhos e em precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a magistrada entendeu que “para a aplicação do Método Pilates é necessária a formação superior em pelo menos um dos cursos citados, sendo corroborado tal entendimento por Fisioterapia ou Educação Física”.
Embora tenha alegado que possui formação específica no Método Pilates, tendo exercido a atividade desde 2013, a bailarina não possui graduação em nenhuma das profissões mencionadas. Portanto, a Justiça Federal decidiu que a bailarina não preenche as qualificações exigidas para a aplicação da técnica Pilates.
Fonte: @coffito
