COFFITO regulamenta a prestação de serviços nas modalidades de Teleconsulta, Teleatendimento, Telemonitoramento e Teleconsultoria
14/07/2025
Atenção, profissionais! Na última quarta-feira (09/07), o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a nova Resolução COFFITO nº 619, onde o Conselho Federal regulamenta, de maneira definitiva, a prestação de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional nas modalidades de Teleconsulta, Teleatendimento, Telemonitoramento e Teleconsultoria.
Em março de 2020, a Resolução COFFITO nº 516 suspendeu temporariamente os Artigos 15, incisos II das Resoluções COFFITO nº 424/2013 e 425/2013 (Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente) que proibiam a prática de telessaúde nas profissões.
À época, a medida foi tomada em respeito às indicações sanitárias da crise provocada pela Pandemia da COVID-19, visando a continuidade das assistências fisioterapêutica e terapêutica ocupacional para a sociedade no período de isolamento social.
Desde então, o modelo consolidou-se de maneira eficaz, segura e bem-sucedida no país, o que resultou na sua liberação em definitivo pelo COFFITO após o fim da pandemia.
Agora, a Resolução COFFITO nº 619/2025 define os princípios que devem ser seguidos pelos profissionais nas modalidades de atendimento que configuram a telessaúde e dá outras providências quanto a prontuários, inscrições secundárias e requisitos necessários para uma boa conduta da assistência fisioterapêutica e terapêutica ocupacional.
Confira a íntegra do documento aqui!
