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TRF-5 reafirma: Fisioterapeuta pode sim realizar ultrassonografia cinesiológica

09/07/2025


CREFITO-1 conquista mais uma vitória para a Fisioterapia! O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reconheceu, no último dia 1º/07, que fisioterapeutas podem sim realizar Ultrassonografias Cinesiológicas (USC).

A Quinta Turma do TRF-5 negou, à unanimidade, recurso do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE) que pretendia proibir fisioterapeutas de realizarem o exame de Ultrassonografia Cinesiológica.

O CREMEPE insiste na tese de que a realização do exame seria atividade privativa do médico, no entanto, segundo a Desembargadora Federal Cibele Benevides:

"A tentativa de restringir a atuação de outras profissões da saúde com base em interpretação extensiva da Lei do Ato Médico compromete o modelo multiprofissional de atenção à saúde consagrado na Constituição Federal (art. 196) e nos princípios que regem o SUS, afrontando, ademais, o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF), a liberdade profissional (art. 5º, XIII, da CF) e a livre iniciativa."

Neste vídeo, o advogado do CREFITO-1, Dr. Carlos Francisco da Silva, que atuou no processo em defesa das prerrogativas profissionais dos fisioterapeutas, explica que a Presidência da República vetou o trecho da Lei do ato médico (Lei 12.842/2013) que pretendia tornar o diagnóstico privativo de médico e que, por isso, fisioterapeutas estão autorizados a realizar diagnósticos e realizar também ultrassonografia cinesiológica.

Segundo o Dr. Carlos Francisco, a ação do CREMEPE tem a finalidade de fazer reserva de mercado para médicos. O advogado também usou a tribuna do judiciário para denunciar o modelo de assistência à saúde centrado na figura do médico: "Esse modelo não se sustenta mais".

O presidente do CREFITO-1, Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade, comemorou a decisão: "O CREFITO-1 não permitirá que fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais tenham suas prerrogativas profissionais violadas."

Dá play e vem conferir alguns trechos da defesa oral do chefe da procuradoria jurídica do CREFITO-1, para entender um pouco mais sobre a ação do Conselho nesse caso.

 



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