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Concurso público do TCE/PE: CREFITO-1 solicita a inclusão de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais habilitados para cargo previsto no edital

18/06/2025


O CREFITO-1 enviou ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) para tratar da inclusão da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional como formação acadêmica habilitante para o cargo de Auditor de Controle Externo, função prevista no concurso público da instituição divulgado no último dia 30/05.

O edital nº 01/2025 do concurso público para provimento de cargos efetivos do TCE/PE restringe indevidamente fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais devidamente habilitados de exercerem a função de auditores, contemplando apenas os profissionais de Enfermagem, Medicina, Odontologia e Farmácia.

Diante disso, o presidente do CREFITO-1, Dr. Flávio Maciel, solicitou reunião junto ao Tribunal de Contas para promover a inclusão das duas profissões entre as que já estão previstas no certame, uma vez que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm competência legal e regulamentar para atuação em auditorias e fiscalização da gestão de recursos da área da saúde.

A atuação de ambas as categorias profissionais na função prevista é regulamentada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), através das Resoluções nº 416/2012 e nº 417/2012, respectivamente.

O CREFITO-1 seguirá firme e atuante em defesa das prerrogativas profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional nos quatro estados da circunscrição.



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