Comissão de Perícias Judiciais do CREFITO-1 posiciona-se contrariamente ao parecer da ABMLPM e ABERGO sobre perícia médica e perícia em ergonomia
29/05/2025
Nesta semana, a Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM) e a Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos (ABERGO), por meio de parecer sobre perícia médica e perícia em ergonomia, classificaram a avaliação do nexo causal entre doença e trabalho como "ato médico pericial" (sic) formulado "a partir da elaboração do diagnóstico nosológico pelo médico perito" (sic).
Diante desse parecer, a Comissão Técnica de Perícias Judiciais do Conselho apresentou seu posicionamento sobre o documento apresentado pelas duas associações.
Na nota, a Comissão do CREFITO-1 deixa expresso que o parecer da ABMLPM e da ABERGO encontra-se em descompasso com a legislação que regulamenta a atuação do fisioterapeuta na perícia judicial, tendo em vista que, além do fisioterapeuta ser profissional tecnicamente habilitado e legalmente autorizado para estabelecer nexo de causalidade entre doença e trabalho, a atividade não pode ser considerada como ato privativo de médico, já que a Lei que regulamenta a medicina (Lei nº 12.842/2013) não traz essa previsão.
A perícia fisioterapêutica e a atuação do perito e do assistente técnico encontram-se devidamente regulamentadas pela Resolução nº 466/2016 do COFFITO. Jurisprudência do TST e de diversos TRTs reconhecem a validade de laudos periciais elaborados por fisioterapeutas, inclusive para fins de estabelecimento do nexo de causalidade entre trabalho e adoecimento.
A nota do CREFITO-1 conclui que o Parecer Conjunto entre ABMLPM e a ABERGO sobre perícia médica e perícia em ergonomia interpreta a legislação de forma a restringir a atuação dos fisioterapeutas em perícias, traz potencial prejuízo para sua atuação profissional e consequente restrição do acesso do cidadão a serviços de saúde.
A nota encontra-se disponível para consulta na Bio do Instagram do CREFITO-1 (linktr.ee/crefito1).
Se você, profissional fisioterapeuta, que atua como perito na circunscrição do CREFITO-1, perceber a violação da sua autonomia profissional, entre em contato conosco através do e-mail crefito1@crefito1.org.br para que sejam adotadas as medidas cabíveis diante do seu caso.
