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Justiça Federal nega pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia e reafirma competência do fisioterapeuta para aplicar toxina botulínica

09/04/2025


Mais uma vitória judicial da Fisioterapia!

A Justiça Federal reconheceu a competência de fisioterapeutas para aplicação de toxina botulínica. A decisão aconteceu devido a pedidos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) para anulação do Acórdão COFFITO nº 609/2023, que reconhece a competência dos profissionais fisioterapeutas para aplicação da substância.

Os pedidos da SBD foram julgados improcedentes. A decisão está amparada na manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que afirma não haver dispositivo legal que atribua de maneira privativa aos médicos os procedimentos injetáveis.

Ainda segundo a decisão, a própria lei do ato médico (Lei nº 12.842/2013) ressalva expressamente as competências dos demais profissionais da saúde.

Assim, quem ganha com essa sentença é a sociedade, que pode contar com mais profissionais qualificados. E o Sistema COFFITO/CREFITOs segue vigilante e atento ao cumprimento e garantia do exercício profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.



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