STF acolhe recurso do CREFITO-1 para garantir carga horária de 30h semanais em editais de concursos públicos
26/03/2025
Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) acata recurso do CREFITO-1 e reafirma que editais de concurso público para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais devem obedecer carga horária máxima de 30 horas semanais.
Novamente, o CREFITO-1 recorreu ao STF, através de Recurso Extraordinário, devido às constantes publicações de editais de concurso público com carga horária de 40h semanais, apesar do que determina a Lei Federal nº 8.856/1994 - que estabelece a carga horária máxima de 30h semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O objetivo do recurso era de proibir a prática, que permanece recorrente mesmo com os esforços do Conselho para inibi-la.
Ontem (terça-feira, 25/03) foi divulgada a decisão, sob relatoria do Ministro André Mendonça, que acolheu o pedido do CREFITO-1 e proibiu a publicação desses editais com carga horária irregular.
Confira o vídeo do nosso presidente, Dr. Flávio Maciel, sobre o caso para saber mais sobre essa conquista judicial do CREFITO-1, que continuará empenhado pelo respeito à carga horária estabelecida por Lei e trazendo segurança jurídica para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais: clique aqui.
