Após ação do CREFITO-1, Justiça determina adequação de edital de PSS da prefeitura de Patos (PB) com carga horária semanal irregular
26/03/2025
Mais uma vez, o CREFITO-1 conquista liminar em tempo recorde para garantir a carga horária de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em Processo Seletivo do estado da Paraíba!
Após denúncias realizadas no dia 13/03, o CREFITO-1 identificou irregularidade no edital nº 004/2025, que trata do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais para a Prefeitura Municipal de Patos (PB).
No documento constava a carga horária de 40h semanais para o exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, jornada que descumpre o que estabelece a Lei Federal nº 8.856/1994 - que garante a carga horária máxima de 30h semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
O CREFITO-1 impetrou Mandado de Segurança na 14ª Vara Federal em 17/03, solicitando à adequação da carga horária de acordo com a Lei Federal. No dia seguinte (18/03), a Justiça Federal da Paraíba deferiu o pedido de liminar do Conselho e determinou a retificação do edital ao município.
