COFFITO cria Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional e atualiza o Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais (RBPTO)
07/02/2025
Na última quinta-feira (06/02), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução COFFITO nº 606, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a criação do Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional (CVTO) e substitui a nomenclatura do Referencial Nacional de Honorários Terapêuticos Ocupacionais (RNHTO).
A partir deste momento, foi adotada a nomenclatura de Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais (RBPTO), em alteração a Resolução COFFITO nº 368/2009, e instituiu-se a fixação de valor e estabelecimento do prazo, índice para reajuste e data-base do recém-criado CVTO - fixado inicialmente em R$0,85 (oitenta e cinco centavos).
A atualização do Coeficiente acontecerá anualmente, com data-base para reajustes em 1º de janeiro, observando o índice acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE – Setor Saúde) ou outro que venha a substituí-lo, para garantir a recomposição das perdas inflacionárias.
A adoção do referencial não será obrigatória, mas a Resolução recomenda a utilização do RBPTO como padrão mínimo remuneratório-deontológico, orientando o valor-base para os serviços prestados pelo terapeuta ocupacional no Sistema de Saúde brasileiro.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução COFFITO nº 606/2025.