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Justiça Federal afirma: Ultrassonografia Cinesiológica não é Ato Médico

29/01/2025


Vocês lembram a tentativa do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE) de cancelar a realização de um curso de Ultrassonografia Cinesiológica (USC) no Recife, no final de setembro do ano passado?

Na véspera, o CREMEPE até conseguiu uma liminar impedindo o curso, alegando que a realização do exame de USC seria Ato Médico. No entanto, ao tomar conhecimento da decisão, o CREFITO-1, junto com as empresas responsáveis pelo encontro, além do próprio ministrante, o fisioterapeuta baiano Dr. Marcelo Farani (@marcelofarani), conseguiu revogar a liminar no TRF-5 e garantir a realização das aulas.

A grande novidade é que, nos últimos dias, a Justiça Federal concluiu o julgamento do caso e decidiu que o curso de USC, ministrado por fisioterapeuta para fisioterapeutas, estava, sim, dentro da legalidade e que Ultrassonografia Cinesiológica não é Ato Médico.

Essa é mais uma vitória da Fisioterapia, que vem crescendo, evoluindo e mostrando toda a sua força e importância para a Saúde brasileira.

E o CREFITO-1 permanece e continuará vigilante e atento a qualquer possibilidade de violação de prerrogativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Confira o vídeo do presidente:



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