Atenção ao prazo para solicitar a isenção de pessoa física para sócios de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário Individual (EI)!
14/01/2025
Atenção, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais!
O prazo para solicitar a isenção de pessoa física voltada para profissionais com CNPJ que se enquadram como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário Individual (EI) encerrará na próxima segunda-feira, dia 20 de janeiro de 2025.
O processo para solicitação de isenção, tanto para os profissionais que se classificam como SLU quanto para EI, é exatamente o mesmo! O requerimento disponível no nosso site pode ser usado para ambos os casos.
Basta acessar www.crefito1.org.br, clicar em "Serviços online" na barra superior da tela inicial e selecionar a opção de "Requerimentos". Lá vocês deverão baixar o "Requerimento de isenção de anuidade de Pessoa Física 2025 para profissionais sócios de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)".
O requerimento deve ser preenchido, assinado a próprio punho e enviado para o e-mail crefito1@crefito1.org.br para que a solicitação de isenção da anuidade de pessoa física seja efetuada.
Mas, atenção! Para estar apto a realizar a solicitação, o profissional deve estar regular com as suas obrigações financeiras junto ao CREFITO-1 (anuidade de pessoa física e de pessoa jurídica).
Então, fiquem atentos ao prazo e não percam!
