Prazo para solicitar isenção da anuidade de pessoa física para CNPJ SLU ou Empresário Individual vai até 20 de janeiro
10/01/2025
Atenção, profissionais do CREFITO-1! Como divulgamos, no dia 17 de dezembro chegou mais uma novidade da Resolução COFFITO nº 598, que trata sobre as anuidades de 2025.
A partir dessa atualização na Resolução, além de conceder a isenção da anuidade de pessoa física para profissionais com CNPJ que se enquadra como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o COFFITO também estendeu a isenção aos profissionais com CNPJ na forma de Empresário Individual (EI).
Os profissionais têm até o dia 20 de janeiro de 2025 para solicitar a isenção da anuidade de pessoa física. Então, fiquem atentos e se programem para não perder nenhum prazo!
O procedimento é exatamente o mesmo para ambas as categorias.
Clique aqui para conferir um tutorial sobre o processo.
Clique aqui para baixar e preencher o requerimento.
Lembre-se: o mesmo requerimento pode ser usado por fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais membros de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresários Individuais (EI) inscritos no CREFITO-1 e em dia com suas obrigações financeiras perante o Conselho.