CREFITO


Notícias


COFFITO estende isenção da anuidade de pessoa física (PF) para Empresário Individual (EI)

19/12/2024


Atenção, profissionais do CREFITO-1! Na última terça-feira (17/12) chegou mais uma novidade da Resolução COFFITO nº 598, que trata sobre as anuidades de 2025!

Além de conceder a isenção da anuidade de pessoa física para profissionais com CNPJ que se enquadra como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o COFFITO também estendeu a isenção aos profissionais com CNPJ na forma de Empresário Individual (EI).

Agora, a partir dessa atualização na Resolução, os profissionais empreendedores com CNPJ que se enquadra como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresa Individual (EI) podem requerer a isenção de pessoa física ao seu Conselho Regional.

A novidade é válida para as anuidades do próximo ano e os profissionais podem solicitar a isenção até o dia 20 de janeiro de 2025. Em breve disponibilizaremos maiores informações para a realização da solicitação ao CREFITO-1.

Fique atento(a) às atualizações sobre o processo, que serão divulgadas através de todas as redes sociais do Conselho.



Voltar