CREFITO-1 conquista mais uma vitória judicial para garantir a carga horária de 30h semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais da Paraíba
17/12/2024
Em um prazo de 02 dias, o CREFITO-1 conquista mais uma vitória judicial para garantir a carga horária de 30h semanais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em concurso público municipal da Paraíba.
Na última quarta-feira (11/12) foi publicado o edital do concurso público do município de Pedras de Fogo (PB), que determinava a carga horária de 40h semanais para o exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
No mesmo dia, através de denúncias, a irregularidade foi identificada pelo CREFITO-1, que, no dia seguinte (12/12), impetrou Mandado de Segurança na 1ª Vara Federal, solicitando a adequação da carga horária em 30h horas semanais para o exercício das profissões, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.856/1994.
Apenas 02 dias após o recebimento da denúncia, na sexta-feira (13/12), a Justiça Federal da Paraíba deferiu o pedido de liminar do Conselho e determinou ao município a retificação do documento.
