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STF reafirma o direito dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais à carga horária máxima de 30 horas semanais em concursos públicos

12/09/2024


Mais uma excelente notícia para os profissionais do CREFITO-1! Após Recurso do CREFITO1, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais à carga horária máxima de 30 horas semanais em concursos públicos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 8.856/1994.

A Prefeitura de Maxaranguape (RN) publicou edital com a carga horária de 40h semanais. Constatada a irregularidade, o CREFITO -1 acionou a justiça que em sentença determinou que o Município retificasse o documento, para constar como de 30 h semanais a jornada de trabalho do profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. A aludida decisão foi reformada pelo acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em reexame necessário. Diante disso, O CREFITO-1, impetrou recurso para STF, que, sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, determinou a correção do edital, garantindo o cumprimento da legislação.

Essa é uma importante vitória para a categoria, reafirmando o respeito à carga horária justa e trazendo segurança jurídica contra tentativas de impor jornadas abusivas.



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