Após ação do CREFITO-1, STJ reconhece a competência do fisioterapeuta para solicitar exames complementares
13/08/2024
Ontem (segunda-feira, 12/08), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do fisioterapeuta para prescrever exames complementares.
A decisão aconteceu devido a uma ação promovida em 2017 pelo CREFITO-1 contra o Instituto de Radiologia de Natal (RN) que recusou-se a realizar um exame de raios-x solicitado por um fisioterapeuta.
Na ação, o CREFITO-1 solicitava que a Justiça obrigasse o Instituto a realizar exames complementares solicitados por fisioterapeutas.
Naquela época, o juiz de 1° grau chegou a negar o pedido formulado pelo Conselho, sob o argumento de que somente médicos poderiam solicitar exames, mas o CREFITO-1 recorreu e, em 2018, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu que o fisioterapeuta pode sim solicitar exames.
No entanto, no ano passado (2023), o STJ acolheu um recurso interposto pelo Instituto de Radiologia de Natal, negando o direito dos fisioterapeutas de solicitarem exames.
O CREFITO-1 não desistiu. Recorreu da decisão, e no último dia 11/08, o STJ voltou atrás e a competência dos fisioterapeutas para prescrever exames complementares voltou a ser reconhecida pelo Tribunal.
A vitória deve ser comemorada não apenas pelos fisioterapeutas, mas, acima de tudo, pela sociedade, pois ela passa a contar com mais um profissional autorizado legalmente para solicitar exames.
Quando a prerrogativa de um profissional é violada, a universalização do acesso ao povo a serviços de saúde também fica prejudicada. Por isso, seguimos firmes com o nosso compromisso em oferecer assistência fisioterapêutica adequada, segura e de qualidade à população.
