CREFITO


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IMPORTANTE CONQUISTA JUDICIAL DO CREFITO-1 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

10/01/2019


O CREFITO-1 conquistou nova vitória judicial para o cumprimento da Lei Federal nº 8.856/94, desta vez, no Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho recorreu de Acordão publicado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que julgou incabível a aplicação da Lei nº 8.856/1994, pelos estados e municípios, que exige carga horária máxima de 30 horas semanais para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Uma das Turmas do TRF5 entendeu que a competência para definir jornada de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais seria dos municípios e dos estados. No entanto, essa determinação contraria o Inc XVI do art. 22 da Constituição Federal. Diante disso, o CREFITO-1 interpôs um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Este Recurso foi conhecido e provido pelo STF, através do Ministro Marco Aurélio Mello, decidindo a prevalência da Lei nº 8.856/1994, sobre a Lei Municipal, a qual previa uma jornada de 40 horas máximas semanais para os Terapeutas Ocupacionais do município de Acarí (RN).

Além disso, essa decisão do STF gera Jurisprudência favorável a todos os profissionais do Brasil, confirmando que os estados e os municípios são obrigados a cumprirem a Lei Federal Nº 8.856/94, com a carga horária máxima semanal de 30 horas para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

 Clique para ver a sentença.



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