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COFFITO reconhece habilitação de fisioterapeutas na utilização da toxina botulínica

17/05/2023


O COFFITO publicou hoje (17/05), no Diário Oficial da União, o Acórdão nº 609, que oficialmente reconhece a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da toxina botulínica.

Confira a íntegra do Acórdão no link: bit.ly/acordao-toxina-botulinica (disponível no site do CREFITO-1 e Bio do Instagram).

No Acórdão, o COFFITO reitera que, ao longo dos anos reconheceu especialidades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, frutos dos avanços científicos e acadêmicos das profissões reguladas, e que novos procedimentos, métodos e técnicas só podem ser regulados após aprofundado estudo técnico-científico.

O Acórdão também especifica que será necessário cumprir alguns critérios. Confira:

- Formação em cursos reconhecidos pelo COFFITO, com o mínimo de 50 horas para a Fisioterapia Dermatofuncional e de 70 horas para a Fisioterapia Neurofuncional;

- Os cursos devem abordar conteúdos teóricos, como anatomia, fisiologia, efeitos clínicos, normas de biossegurança, termo de consentimento, entre outros;

- Os cursos devem conter pelo menos 60% de prática presencial supervisionada, com no máximo seis alunos por supervisor, e conteúdo prático em modelos sintéticos;

- O conteúdo do curso de capacitação deve ser direcionado especificamente à área de atuação clínica e sua proposta pedagógica será avaliada e aprovada pelo COFFITO;

- Quem já possui formação prévia deverá complementar essa formação para atender aos critérios do COFFITO;

- A toxina botulínica deve ser adquirida em laboratórios registrados na ANVISA e o fisioterapeuta é obrigado a registrar no prontuário do paciente os dados do fármaco utilizado (números de registro e do lote, validade e nome comercial da substância etc.), para fins de fiscalização;

- O uso da substância por profissional não especialista poderá ser considerado como agravante em caso de processos ético-disciplinares vinculados ao uso da toxina botulínica.



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