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Lei derruba "rol taxativo" da ANS

20/09/2022


Ontem, quarta-feira (21/09), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.254/21, que derruba terminantemente o chamado “rol taxativo” da ANS.

Por "rol taxativo" entende-se que os planos de saúde devem cobrir apenas as estratégias previstas pelo rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A criação da Lei nº 12.254/21 é superior ao rol taxativo e estabelece que, se julgar necessário, os clientes das operadoras de assistência à saúde podem solicitar às empresas exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS, o chamado “rol exemplificativo” pois adequa-se à situação do paciente.

O fato histórico é uma vitória para a Fisioterapia, Terapia Ocupacional, outras ciências da saúde e, principalmente, para a sociedade, visto que é a mais beneficiada com o acontecimento.



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