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Após ação judicial movida pelo CREFITO-1, Justiça Federal no Rio Grande do Norte determina que a UFRN retifique o edital do concurso público

21/09/2022


Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho. É isso o que determina a Lei nº 8.856/94.

Buscando o cumprimento da legislação federal e a garantia do exercício ético da Fisioterapia na sociedade, o CREFITO-1 entrou na Justiça com um mandado de segurança contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). No Edital nº 87/2022-PROGESP, a UFRN afirma que o fisioterapeuta aprovado no concurso público está sujeito a trabalhar por 40 horas semanais. Indo contra a Lei nº 8.856/94.

Diante da ação do CREFITO-1, a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFRN retificou o Edital nº 87/2022-PROGESP. Após a correção, o fisioterapeuta aprovado no concurso público está submetido a exercer seu serviço por 30 horas semanais.



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