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Lei influenciada pelo CREFITO-1 determina a obrigatoriedade da presença de fisioterapeutas nas maternidades e nos estabelecimentos hospitalares e cong

27/12/2021


Nesta segunda-feira, (27/12), o Diário Oficial de Maceió publicou a Lei nº 7.128/2021, que determina a obrigatoriedade da presença de fisioterapeutas nas maternidades e nos estabelecimentos hospitalares e congêneres da rede pública de Maceió com vínculo ao SUS. A nova lei foi aprovada na véspera de Natal, 24 de dezembro.

A aprovação do texto teve participação da Comissão de Fisioterapia na Maternidade, por meio das suas membras, as fisioterapeutas Adelia Rosa e Bárbara Rose, além da ajuda da fisioterapeuta alagoana Lorena Davino. Coordenada pela Dra. Alessandra Boaviagem, o objetivo da Comissão é garantir a presença de fisioterapeutas em maternidades da rede pública e privada da circunscrição do nosso Regional.

As tratativas com o legislativo de Maceió em torno do projeto de lei iniciaram-se em agosto deste ano, quando os membros da Comissão mostraram aos vereadores como funciona a atuação profissional do fisioterapeuta na maternidade.

Em outubro o projeto de lei foi aprovado para discussão na câmara dos vereadores de Maceió, e na véspera de Natal, a nova lei foi sancionada.

Mas, apesar dessa vitória em Maceió, o trabalho da Comissão de Fisioterapia na Maternidade continua nos outros estados.

No Rio Grande do Norte, o projeto de lei foi protocolado no último dia 15 de dezembro (PL nº 440/2021). Os contatos com alguns políticos locais seguem constantes, principalmente para buscar a aprovação do projeto de lei, com previsão de votação em fevereiro de 2022.

Em Pernambuco, o projeto de lei foi escrito e a Comissão aguarda o texto ser protocolado para dar continuidade aos processos.

Por fim, na Paraíba, o processo para aprovar uma lei que garanta a presença de fisioterapeuta nas maternidades paraibanas já foi iniciado pela Comissão e será trabalhado junto aos parlamentares ao longo de 2022.



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