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Parecer do CREMEB não altera prerrogativas de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

24/09/2021


Com relação ao Parecer CREMEB nº 11/21 emitido pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia, o CREFITO-1 esclarece aos profissionais da sua circunscrição os seguintes pontos:

1) A área de atuação do CREMEB refere-se apenas ao estado da Bahia, portanto, fora da circunscrição do CREFITO-1 (AL/PB/PE/RN);

2) O documento trata-se de um parecer jurídico, emitido provavelmente por um advogado do próprio Cremeb. Segundo a legislação, um parecer é apenas uma opinião, algo a ser utilizado como orientador ou balizador para uma decisão futura, e não possui qualquer valor jurídico ou legal;

3) O Crefito-7 (Bahia) já se manifestou sobre o assunto em suas redes sociais, inclusive emitindo um parecer reforçando as prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, e promete tomar as medidas judiciais cabíveis contra o CREMEB (link para o documento: bit.ly/parecer-crefito7).

Por último: qualquer serviço de saúde que adotar o procedimento sugerido no Parecer CREMEB nº 11/21 estará sujeito a sanções judiciais.



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