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Ministério Público do Trabalho de Pernambuco acata pedido do CREFITO-1 e determina vacinação

15/04/2021


Atendendo à solicitação do CREFITO-1, por meio do Ofício Gapre nº 456, de 06 de abril, o Ministério Público do Trabalho da 6º Região (Pernambuco) determinou que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como os estudantes das duas profissões, devem ser incluídos na lista de vacinação prioritária contra a COVID-19 no âmbito do Estado de Pernambuco.

Em seu despacho, o Procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, diz textualmente: "(...) fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais atuantes em hospitais, clínicas, ambulatórios e na atenção domiciliar, bem como os estudantes de fisioterapia e terapia ocupacional que cumpram estágios obrigatórios em Instituição de Ensino Superior, desde que atuem com contato físico direto com o paciente, devem ser incluídos no grupo dos profissionais de saúde cuja vacinação se faz prioritária na fase atual de vacinação, não sendo abarcados pelas restrições previstas nas Recomendações expedidas conjuntamente pelo MPF, DPPE, DPU, MPT e MPPE, à luz do PNI 2020/2021 e da Lei nº 13.979/2020."

O CREFITO-1 já notificou o secretário de Saúde de Pernambuco, Dr. André Longo, para que os secretários municipais de Saúde de todo o estado sejam comunicados do despacho do Ministério Público do Trabalho e providenciem a imunização, o mais breve possível, dos profissionais e estudantes de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional que se enquadram na decisão do MPT/PE.

A íntegra do documento do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco pode ser conferido neste link: bit.ly/decisao_mptpe.



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