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CREFITO-1 solicita explicações da Prefeitura de Olinda com relação a PSS divulgado no último dia 19/03

22/03/2021


A Prefeitura de Olinda (PE) publicou, no último dia 19/03, o Edital nº 002/2021 para contração temporária emergencial, por meio de Processo Seletivo Simplificado. Entretanto, o CREFITO-1 identificou erros no texto, e nesta segunda-feira (22/03), por meio dos Ofícios Gapre nºs 417 e 418, solicitou explicações da Secretaria de Saúde olindense tanto com relação ao conteúdo do Edital como com relação à remuneração oferecida.

A primeira incongruência é a utilização do termo "Técnico de Nível Superior/Fisioterapeuta", já que o Decreto-Lei nº 938/69, em seu artigo 2º diz: O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.

O segundo questionamento do CREFITO-1 à Prefeitura de Olinda foi com relação ao cargo "Técnico de Nível Superior/Residência Terapêutica". Nos requisitos para assumir tal vaga consta: diploma de graduação na área de saúde, Registro no Conselho Regional de classe, especialização em saúde mental com experiência na função.

Portanto, a vaga não seria para a função de terapeuta ocupacional, com diploma de gradução em Terapia Ocupacional?

Assim, em seu Ofício Gapre nº 417/2021, o CREFITO-1 solicita à Prefeitura de Olinda a alteração do termo "Técnico de nível superior/Fisioterapeuta" para "Fisioterapeuta/Nível Superior", além de esclarecimentos quanto à vaga "Técnico de nível superior/Residência Terapêutica", se não seria uma oferta de vaga para profissionais de Terapia Ocupacional (em caso positivo, que o edital seja retificado, devendo constar Terapia Ocupacional/Nível Superior).

Remuneração - Já no Ofício Gapre nº 418/2021, o CREFITO-1, apesar de não possuir competência para tratar de matéria trabalhista, mas ciente do seu papel institucional e social, solicitou à Prefeitura de Olinda que, no mesmo Edital, os salários oferecidos aos cargos de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional (este último, se confirmado tal cargo) sejam equiparados aos vencimentos do cargo de médico.



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