CREFITO-1 tem vitória judicial contra a Prefeitura de Jataúba (PE)
12/03/2021
A 37º Vara da Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar favorável ao CREFITO-1 contra o município de Jataúba (PE). A Prefeitura publicou um edital de concurso público com duas vagas para fisioterapeuta, cuja jornada de trabalho foi definida, erroneamente, em 40 horas semanais.
A medida vai na contramão da Lei Federal nº 8.856/94, que fixa em 30 horas semanais a carga horária para profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na esfera pública e privada.
Na decisão, a Justiça optou por suspender, com urgência, a jornada de trabalho de 40 horas semanais prevista pelo Edital da Prefeitura sem prejuízos remuneratórios.
Além disso, a decisão judicial também determinou que, no prazo de 10 dias, o município comunique a decisão a todos os inscritos no certame.