Clínicas e consultórios no fogo cruzado do Novo Coronavírus. Como proceder?
05/03/2021
A expansão da pandemia pelo Novo Coronavírus está forçando Estados e municípios a tomarem medidas mais duras para evitar aglomerações e, assim, diminuir os casos de COVID-19. Dessa forma, clínicas e consultórios considerados não essenciais podem ser forçados a fechar temporariamente.
Mas, e no caso de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, como proceder?
O CREFITO-1 orienta que profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional estão plenamente aptos a decidir pela interrupção temporária ou pela continuidade dos tratamentos dos seus pacientes.
Ou seja:
- Quem puder suspender temporariamente os atendimentos, sem prejuízo ao tratamento do paciente, pode fazê-lo;
- Se o paciente não pode prescindir do atendimento, o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional deve manter o tratamento;
- Quem optar por manter os atendimentos deve redobrar os cuidados com a higiene pessoal e com os requisitos de biossegurança, inclusive com o uso do EPI adequado (de acordo com norma técnica vigente da Anvisa) ;
- Aos pacientes que tiverem seus atendimentos presenciais suspensos, sempre é possível lançar mão do teleatendimento, ferramenta autorizada em caráter temporário pelo COFFITO e que ainda se encontra em vigor (Resolução nº 516, de 20 de março de 2020).