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Decisão do STJ obriga Jaboatão dos Guararapes (PE) a corrigir jornada de trabalho

30/10/2020


A Assessoria Jurídica do CREFITO-1 conquistou mais uma vitória judicial em defesa da garantia legal da jornada de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Dessa vez, o ganho envolve uma disputa contra a município de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, em Pernambuco.

Um concurso público promovido pela Prefeitura, em 2015, determinava uma carga horária de 40 horas semanais para os cargos destinados a profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. Tal determinação ignora o limite de 30 horas semanais estabelecido pela Lei nº 8.856/94.

Na época, o Conselho impetrou um mandado de segurança contra o Município com objetivo de retificação do Edital, sem prejuízos remuneratórios previstos no certame. Surpreendentemente, ao contrário do que acontece em processos deste tipo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu favoravelmente à Prefeitura.

No acórdão publicado, o TRF-5 argumentou que municípios são entidades federadas autônomas e ostentam a prerrogativa de dispor sobre o regime de trabalho de seus servidores.

Não desanimada, a Assessoria Jurídica recorreu da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entendendo a prevalência jurisprudencial da Lei nº 8.856/94 e competência da União para legislar sobre o tema, o STJ decidiu por reformar o acórdão do TRF-5 e, assim, determinar a retificação do Edital.

Considerando que se trata de descumprimento de uma lei federal, o Município de Jaboatão dos Guararapes ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal. Porém, o próprio STF já publicou decisões entendendo ser ilegal exigir jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para os terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.



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