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CREFITO-1 solicita ao COFFITO adoção do nome social nas identificações profissionais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

09/09/2020


O CREFITO-1, por meio da sua Comissão Mista de Direitos Humanos, solicitou ao COFFITO a regulamentação do uso do nome social (designação pela qual a pessoa se identifica e é reconhecida socialmente) pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que se reconhecem como travestis ou transexuais.

O pedido adequa-se ao que determina o Decreto Presidencial nº 8727/16, marco legal que dispõe sobre o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. Desta forma, enquadram-se os órgãos da administração pública federal direta, fundacional e autárquica, inclusive os Conselhos de Fiscalização Profissional.

Atualmente, os documentos profissionais do Sistema COFFITO/Crefitos não dispõem de campo para a inserção de nome social (prontuários, cédula de identidade profissional etc). Nesse sentido, diversos outros Conselhos Profissionais já se adequaram ao Decreto Presidencial, tal como COFEN, CFN, CFP, CFO e CONFEA.

"A utilização do nome social para fazer referência a pessoas travestis e transexuais é condição de respeito a sua autodeterminação sobre a forma de tratamento de sua identidade de gênero, garantia de um direito fundamental a pessoas que historicamente suportam violações", diz o Ofício Gapre nº 929/2020 encaminhado ao COFFITO no último dia 08 de setembro.

O documento termina solicitando, do COFFITO, um posicionamento no sentido de se fazer cumprir o Decreto Presidencial nº 8727/16 e publicar Resolução para instituir e regulamentar o uso do nome social pelos profissionais que assim o desejarem.



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