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Fisioterapeutas podem solicitar exames complementares

04/09/2020


Esta semana, o TRF-4 reconheceu a plena capacidade do fisioterapeuta para requisitar exames complementares. A ação judicial foi impetrada pelo Crefito-10 (SC) contra uma clínica de Blumenau, que alegou só aceitar realizar o exame se este fosse solicitado por profissional médico.
 
Vale lembrar que, em fevereiro de 2018, o CREFITO-1 também conquistou um ganho judicial semelhante no TRF-5.
 
À época, a ação do CREFITO-1 foi impetrada após recusa de um laboratório de Natal (RN) em aceitar solicitação de exame assinada por um fisioterapeuta. A decisão do TRF-5 acolheu as alegações do Conselho e reconheceu a inexistência de legislação que proíba fisioterapeutas de solicitarem exames complementares.
 
É legalmente admitida a requisição de exames ou laudos técnicos pelo profissional de fisioterapia, hipótese albergada pelo Artigo 3º da Resolução nº 80/87 do COFFITO.
Nossos parabéns ao Crefito-10 por tão importante vitória!


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