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CREFITO-1 cobra explicações à operadora GEAP Saúde sobre a suspensão da cobertura do TENS solicitado por fisioterapeuta

04/09/2020


A Operadora GEAP Saúde suspendeu do rol de procedimentos fisioterapêuticos a cobertura da Estimulação Elétrica Transcutânea (TENS), o que vem causando diversos transtornos e prejuízos aos usuários.

Diante das denúncias de profissionais e de pacientes prejudicados pela suspensão irregular do procedimento, o CREFITO-1 questionou a operadora nesta sexta-feira (04/09), por meio do Ofício Gapre nº 927/2020.

O TENS é um recurso terapêutico de suma importância no tratamento dos pacientes, reconhecido pelo COFFITO por meio da sua Resolução nº 08/78 e integra o rol de procedimentos mínimos obrigatórios estabelecidos pela ANS. Além disso, a agência determina que o procedimento pode ser realizado por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões por ano.

Em seu ofício à GEAP, o CREFITO-1 “declara não corroborar com a negativa de autorização do procedimento de Estimulação Elétrica Transcutânea...” e que, “até então, esta Operadora autorizava, sem questionamentos, a cobertura do procedimento quando realizado por fisioterapeuta”.

Vamos aguardar, agora, as providências da GEAP Saúde quanto ao retorno da cobertura do TENS como recurso terapêutico realizado por fisioterapeuta.



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