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CREFITO-1 questiona o COFFITO com relação a resolução do CONFEF

29/08/2020


O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - por meio da sua Resolução nº 391/2020, autorizou a atuação de seus profissionais em contextos hospitalares.

No texto, a autarquia reconhece que "o profissional de Educação Física formação para intervir em contextos hospitalares, em níveis de atenção primária, secundária e/ou terciária em saúde, dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo Ministério da Saúde e considerando o SUS."

Em seguida, define "que é prerrogativa do Profissional de Educação Física no contexto da área hospitalar: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, nas áreas de atividades físicas e do exercício físico, destinados a promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção, recuperação, reabilitação, tratamento e cuidados paliativos da saúde física e mental, na área específica ou de forma multiprofissional e/ou interdisciplinar."

Diante de tal flagrante invasão das atividades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no contexto hospitalar, o CREFITO-1 enviou, ao COFFITO, nesta sexta-feira (285/08), o Ofício Gapre nº 908/2020.
No documento, este Regional questiona o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional quais as estratégias e ações serão tomadas em defesa das prerrogativas das nossas profissões.

Agora, vamos aguardar não só o posicionamento do COFFITO, mas as atitudes efetivas para combater essa resolução do CONFEF, e verdadeiramente valorizar a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional.



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