CREFITO


Notícias


Nota de apoio, solidariedade e orientação a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

19/08/2020


O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (CREFITO-1), por meio de sua Comissão Mista de Direitos Humanos, vem a público manifestar apoio e solidariedade à criança vítima de violência sexual, à sua família, além de todas e todos os profissionais que cumpriram seu dever ético em garantir a proteção e cuidado a uma criança vítima de abuso, que de acordo com o Art. 227 da Constituição Federal de 1988, deve ser salvaguardada com absoluta prioridade de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Dados do Disque 100 revelam que, no primeiro semestre deste ano, 70% dos casos denunciados de violência sexual contra crianças e adolescentes ocorreram dentro de suas casas, o que reforça a imperiosa necessidade de discutirmos a perspectiva da prevenção por meio da educação sexual desde a primeira infância, uma vez que crianças poderão identificar sinais de abuso e risco, e aprenderão a dizer não e a denunciar quem as coloquem em situações de desconforto.

O direito garantido nessa situação está estabelecido há pelo menos 80 anos pelo Código Penal Brasileiro, tendo em vista envolver estupro e situação de risco à vida e à saúde de uma criança. Além disso, citam-se a própria Constituição Federal - que em seu Art. 227 coloca ainda que a Lei punirá severamente esses casos -, o Estatuto da Criança e do Adolescente, recomendações da Organização Mundial de Saúde, UNICEF e outras organizações internacionais.

Destaca-se, também, que se constituem deveres de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, baseados em seus Códigos de Ética e Deontologia, "contribuir (...) para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Nesse sentido, afirmamos que essa menina precisa ser bem acolhida e acompanhada por equipe multiprofissional de forma interdisciplinar, o que inclui terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, com vias de minimizar as repercussões das diversas violências às quais foi exposta em seu desenvolvimento e em seus vínculos familiar e comunitário.

O CREFITO-1 coloca-se à disposição da criança, da sua família, e da equipe que a acolheu para suporte cabível e necessário.

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais devem prezar pela Ética, Humanização e pelos Direitos Humanos.

Recife, 17 de agosto de 2020.



Voltar