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Portaria determina a reabertura dos prazos processuais nos quatro estados da circunscrição do CREFITO-1

13/08/2020


PORTARIA Nº 042, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. 

Determina a reabertura dos prazos processuais no âmbito dos quatro estados da circunscrição do CREFITO-1. Revoga a Portaria nº 020/2020.

O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região-CREFITO-1, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 6.316/75:

Considerando que, de acordo com a Portaria Nº 019/2020/CREFITO-1, e em decorrência da pandemia do COVID 19, estiveram suspensos os atendimentos presenciais na Sede, Subsedes e Delegacias, nos estados integrantes da circunscrição do CREFITO-1 (Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte);

Considerando que, de acordo com a Portaria Nº 020/2020/CREFITO-1, e em decorrência da pandemia do COVID 19, estiveram suspensos os prazos processuais, nos estados integrantes da circunscrição do CREFITO-1 (Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte);

Considerando as diretrizes estabelecidas pelas autoridades governamentais permitindo a flexibilização da retomada das atividades das empresas, serviços e clínicas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assim como a reabertura setorial das atividades do CREFITO-1 em toda circunscrição, obedecendo-se os protocolos de segurança e saúde para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a reabertura das atividades administrativas nos quatro estados da circunscrição do CREFITO-1, conforme Portarias nºs: 31/2020; 34/2020; 35/2020; e 36/2020;

Considerando a reabertura dos atendimentos ao público de forma presencial, desde que seja realizado o agendamento prévio, conforme divulgado no site institucional e nas redes sociais do CREFITO-1;

RESOLVE: 

Art. 1º- Determinar que a partir de 17 de agosto estarão reabertos os prazos relativos a todos os processos em tramitação neste Regional.

Art. 2º – Em caso de recorrência do agravamento na pandemia pelo COVID-19, em qualquer estado da circunscrição do CREFITO-1, poderá ocorrer a retomada de suspensão dos prazos processuais, mediante emissão de Portaria regulamentando a situação específica para cada estado.

Parágrafo Único - A decisão da Diretoria do CREFITO-1 que determinar o retorno de suspensão de prazos processuais dependerá das regulamentações, diretrizes e protocolos estabelecidos pelas autoridades governamentais que porventura modifiquem a flexibilização do funcionamento dos serviços, conforme situação específica de cada estado.

Art. 3º - Os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que estejam em situação de prazo para remessa de defesa de processo ético-disciplinar, defesa de auto de infração do Departamento de Fiscalização, notificação de débito e/ou outros assuntos, deverão:

I - realizar agendamento prévio através do site do CREFITO-1, para protocolo presencial;

II – para a opção de protocolo virtual, o documento a ser enviado ao CREFITO-1 deve ser assinado pelo interessado e, obrigatoriamente, ser remetido para os seguintes e-mails, considerando-se o assunto/situação a que se refere, a saber:

  1. Processo ético: processoetico@crefito1.org.br;
  2. Processo DEFIS (Auto de infração, Notificação e/ou outros assuntos): defis@crefito1.org.br (Pernambuco); defisrn@crefito1.org.br (Rio Grande do Norte); defispb@crefito1.org.br (Paraíba); e defisal@crefito1.org.br (Alagoas);
  3. Processo administrativo relativo a Notificação de débitos: processodisciplinar@crefito1.org.br. 

Parágrafo primeiro – As partes deverão sempre cumprir os prazos estabelecidos na intimação, citação, auto de infração e notificação emitidas por este Conselho Regional. 

Parágrafo segundo – Os atendimentos presenciais na Delegacia do CREFITO-1 em Mossoró/RN continuarão suspensos, até concluídas a reforma do espaço físico, ocasião em que este Conselho Regional emitirá comunicado pelo site e redes sociais. Caso seja necessário o protocolo presencial, este deverá ser agendado para a Subsede de Natal/RN. 

Art. 4º - As pessoas jurídicas, através de seus representantes, que estejam em situação de prazo de defesa de auto de infração, notificação e/ou outros assuntos vinculados ao Departamento de Fiscalização do CREFITO-1, deverão cumprir o determinado no inciso I e II, alínea b do artigo anterior.

Art. 5º - É obrigatório o comparecimento presencial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais quando convocados pelo CREFITO-1 para as audiências a serem realizadas nos processos administrativos em tramitação neste Conselho Regional. 

Parágrafo primeiro – Caso o Município onde o profissional resida esteja em isolamento social total (Lockdown), este deverá comunicar ao CREFITO-1, através dos e-mails: defis@crefito1.org.br ou processoetico@crefito1.org.br , com antecedência mínima de 3 dias úteis a impossibilidade do comparecimento, devendo ser apresentada comprovação, tais como: Decretos, Diretrizes e Regulamentações. 

Parágrafo segundo - Os profissionais convocados a comparecer presencialmente na Sede, Subsedes ou Delegacias do CREFITO-1, deverão usar obrigatoriamente máscara protetora e cumprir todas as normas de segurança e saúde determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tais como: distanciamento mínimo de 1,5m, utilização de álcool em gel 70%, medição de temperatura na chegada, a fim de evitar a propagação e contaminação pelo COVID-19. 

Art. 6º - Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria do CREFITO-1. 

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no sítio eletrônico e no Portal da Transparência do CREFITO-1.

 

Recife, 12 de agosto  de 2020.

Dr. SILANO SOUTO MENDES BARROS
Presidente

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