CREFITO-1 publica portaria sobre reabertura gradual e setorial das atividades
16/06/2020
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região
CREFITO – 1
PORTARIA Nº 031/2020 DE 15 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a reabertura gradual e setorial das atividades do CREFITO-1, visando manter as medidas preventivas de contaminação ao novo coronavírus (COVID-19).
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região-CREFITO-1, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 6.316/75 e nas atribuições regimentais previstas na Resolução COFFITO 182/1997.
Considerando o previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus-COVID-19;
Considerando a edição do Decreto nº 49.093 de 12 de junho de 2020 feita pelo Governo do Estado de Pernambuco, alterando o Decreto nº 49.055/2020, que sistematiza as regras relacionadas às medidas temporárias para enfretamento do COVID-19.
Considerando o Plano de flexibilização e convivência das atividades exarado pelo Governo do Estado de Pernambuco, a ser aplicado em vários serviços e atividades diversas em algumas cidades em Estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Artigo 1º – Determinar a reabertura dos atendimentos presenciais no serviços administrativos mantidos na sede do CREFITO-1, sito em Recife/PE e na Delegacia deste Regional localizada na cidade de Caruaru/PE.
Parágrafo Único - A reabertura dos atendimentos presenciais acima mencionados implica no retorno de todas as atividades administrativas na sede do CREFITO-1, nos seus diversos setores.
Artigo 2º - Manter suspensos, por prazo indeterminado, os atendimentos presenciais, por telefone e por e-mail e as atividades internas nas subsedes e Delegacias do CREFITO-1, localizadas no Estados da Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte, devendo o atendimento ao público ser prestado exclusivamente por telefone e por e-mail, direcionados à sede deste Regional, situada em Recife/PE.
Artigo 3º – Permanecem suspensos, por tempo indeterminado, os prazos relacionados aos processos éticos, processos disciplinares e processos administrativos, em tramitação CREFITO-1, relativos aos quatro Estados da circunscrição (Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Artigo 4º - Os seguintes casos ficam excluídos da suspensão de prazos:
Parágrafo Primeiro - Nos processos administrativos relativos aos atos fiscalizatórios realizados no Estado de Pernambuco; notificações emitidas aos profissionais e empresas para fins de esclarecimentos sobre fatos identificados através de inspeção técnica ou relatados mediante denúncias; e notificações para cobranças das obrigações pecuniárias.
Parágrafo Segundo - Nos processos administrativos relativos aos atos fiscalizatórios realizados nos demais Estados da circunscrição deste Regional (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte) que estejam relacionados aos cenários de assistência para pacientes acometidos pelo COVID-19; notificações emitidas aos profissionais e empresas para fins de esclarecimentos sobre fatos identificados através de inspeção técnica ou relatados mediante denúncias; e notificações para cobranças das obrigações pecuniárias.
Artigo 5º - As suspensões de atendimentos e prazos, mencionadas nos Artigos 2º e 3º desta Portaria, serão alteradas a qualquer tempo, por deliberação da Diretoria do CREFITO-1, seguindo-se os protocolos recomendados pelas autoridades competentes acerca da flexibilização das medidas de isolamento social e reabertura das atividades econômicas, considerando a diminuição da pandemia do COVID-19, nos Estados de Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Artigo 6º - Os casos omissos serão analisados e decididos pontualmente pela Diretoria do CREFITO-1.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico e Portal da Transparência do CREFITO-1.
Recife, 15 de junho de 2020.