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CREFITO-1 apoia posicionamento da ASSOBRAFIR em relação à empresa Mindray

13/06/2020


A ASSOBRAFIR publicou uma carta na última sexta-feira (12/06) esclarecendo sobre o papel do Fisioterapeuta quanto à solicitação e interpretação de exames de ultrassonografia.

Esse posicionamento da Associação foi motivado por uma nota emitida pela multinacional Mindray, como justificativa para o cancelamento do webinar “Módulo Fisioterapia”, que seria realizado hoje (13/06).

A empresa, uma das principais fornecedoras mundiais de soluções de ultrassonografia, diz ter recebido, da comunidade médica, alegações de que a atuação do Fisioterapeuta em exames ultrassonográficos seria contrária à Lei nº 12.842/2013, a chamada Lei do Ato Médico.

Em sua carta, a ASSOBRAFIR explica que "não há, no ordenamento jurídico, qualquer lei federal que estabeleça a utilização da ultrassonografia como privativa de qualquer profissão", e que o COFFITO, "por meio da Lei nº 6.316/1975, reconhece como competência do Fisioterapeuta Especialista em Fisioterapia Respiratória, Fisioterapia em Terapia Intensiva e Fisioterapia Cardiovascular a solicitação, realização e interpretação de exames complementares, dentre eles, a ultrassonografia".

Além disso, "a própria Lei Nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil, não contempla a utilização da ultrassongrafia em nenhum dos seus dispositivos como ato privativo do médico".

O CREFITO-1 apoia o posicionamento da ASSOBRAFIR frente tal atitude arbitrária e desrespeitosa.

Clique aqui e leia a íntegra da carta da ASSOBRAFIR (PDF).



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