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CREFITO-1 prorroga medidas preventivas de combate ao Coronavírus por mais 15 dias

02/06/2020


PORTARIA Nº 027/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

 

Prorroga as Portarias: nº 019/2020 que adotou as medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), e a Portaria nº 020/2020 que suspendeu os prazos processuais, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO-1.

 

O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região-CREFITO-1, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 6.316/75.

Considerando o previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus-COVID-19;

 Considerando que, de acordo com a Portaria Nº 019/2020/CREFITO-1, e em decorrência da pandemia do COVID-19, estão suspensos os atendimentos presenciais na Sede, Subsedes e Delegacias, nos estados (PE, AL, PB e PB) integrantes da circunscrição deste Conselho Regional;

Considerando a Portaria Nº 020/2020/CREFITO-1 que suspendeu os prazos para todos os processos administrativos em tramitação na circunscrição do CREFITO-1;

Considerando a necessidade de serem mantidas as medidas restritivas, de caráter exepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da pandemia da COVID-19, adotadas de forma diferenciada nos quatros Estados da circunscrição do CREFITO-1.

 

RESOLVE:  

Art. 1º – Prorrogar o prazo estipulado no Artigo 9º da Portaria nº 019/2020 (que adotou as medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus COVID-19), fixando-se, também,  para o período de 01 a  15 de junho de 2020.

Art. 2º – Permanecem inalterados todos os demais dispositivos contidos na Portaria nº 019/2020, até novo ato administrativo da Presidência do CREFITO-1.

Art. 3º -  Prorrogar até 15 de junho de 2020, a suspensão dos prazos nos processos administrativos em tramitação no CREFITO-1, permanecendo inalterados os demais dispositivos contidos na Portaria nº 020/2020-CREFITO-1, a qual determinou a suspensão dos prazos processuais.

Art. 4º – Os casos omissos serão analisados e decididos pontualmente pela Diretoria do CREFITO-1.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico e Portal da Transparência do CREFITO-1.

Recife, 01 de junho de 2020.

 



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